ATENÇÃO, FOLIÕES:
Orientações Carnaval 2014 – São Vicente Do Sul
A Brigada Militar, sempre preocupada em manter a harmonia e a paz social da comunidade, principalmente durante a realização das festividades do carnaval, nos dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro, apresenta aos foliões algumas informações que devem ser observadas, para a manutenção da tranquilidade durante os festejos.
• Perturbação do sossego alheio é uma contravenção, prevista no Artigo 42 da Lei Das Contravenç...ões Penais, cuja previsão de pena é prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Desta forma, para quem é flagrado cometendo esta contravenção, será confeccionado um termo circunstanciado, onde o contraventor deverá comparecer ao fórum para audiência, se a perturbação for utilizada por instrumentos sonoros, este será apreendido.
É importante frisar que gritaria e algazarra a pessoa tambem estará cometendo a contravenção, conforme tipificado em lei.
Assim, a Brigada Militar orienta para que os integrantes de blocos, durante a permanência em seus QG’s ou em qualquer outro local, mantenham os aparelhos sonoros com um volume aceitável, que não venha perturbar a comunidade. Também é importante salientar que não existe um horário especifico que limite a utilização destes, sendo assim a perturbação configurada em qualquer hora.
Outro ponto importante em que a Brigada Militar está preocupada é com o uso de bebidas alcoólicas por parte dos foliões, por isso lembra que:
• Segundo o Artigo 243 Do Estatuto Da Criança e do Adolescente, quem vende, fornece, ainda que gratuitamente, misture ou entregue de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, seja aplicada a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos é considerada criança, e entre os 12 anos e 18 anos de idade adolescente.
Assim, A Brigada Militar, juntamente com o Conselho Tutelar, informa que estará atenta com o seu efetivo, além do reforço do batalhão de operações especiais de Santa Maria e do policiamento montado de Santiago, para que os estabelecimentos comerciais e QG’s, não cometam este tipo de crime.
Confie sempre na Brigada Militar, pois ela faz de tudo para protegê-lo e lhe oferecer um serviço de qualidade com alto grau de profissionalismo.
CLEBER AUGUSTO MICHELS - 1º TEN QTPM
Comandante do 1º/2º/5º RPMon São Vicente do SulVer mais
Orientações Carnaval 2014 – São Vicente Do Sul
A Brigada Militar, sempre preocupada em manter a harmonia e a paz social da comunidade, principalmente durante a realização das festividades do carnaval, nos dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro, apresenta aos foliões algumas informações que devem ser observadas, para a manutenção da tranquilidade durante os festejos.
• Perturbação do sossego alheio é uma contravenção, prevista no Artigo 42 da Lei Das Contravenç...ões Penais, cuja previsão de pena é prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Desta forma, para quem é flagrado cometendo esta contravenção, será confeccionado um termo circunstanciado, onde o contraventor deverá comparecer ao fórum para audiência, se a perturbação for utilizada por instrumentos sonoros, este será apreendido.
É importante frisar que gritaria e algazarra a pessoa tambem estará cometendo a contravenção, conforme tipificado em lei.
Assim, a Brigada Militar orienta para que os integrantes de blocos, durante a permanência em seus QG’s ou em qualquer outro local, mantenham os aparelhos sonoros com um volume aceitável, que não venha perturbar a comunidade. Também é importante salientar que não existe um horário especifico que limite a utilização destes, sendo assim a perturbação configurada em qualquer hora.
Outro ponto importante em que a Brigada Militar está preocupada é com o uso de bebidas alcoólicas por parte dos foliões, por isso lembra que:
• Segundo o Artigo 243 Do Estatuto Da Criança e do Adolescente, quem vende, fornece, ainda que gratuitamente, misture ou entregue de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, seja aplicada a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos é considerada criança, e entre os 12 anos e 18 anos de idade adolescente.
Assim, A Brigada Militar, juntamente com o Conselho Tutelar, informa que estará atenta com o seu efetivo, além do reforço do batalhão de operações especiais de Santa Maria e do policiamento montado de Santiago, para que os estabelecimentos comerciais e QG’s, não cometam este tipo de crime.
Confie sempre na Brigada Militar, pois ela faz de tudo para protegê-lo e lhe oferecer um serviço de qualidade com alto grau de profissionalismo.
CLEBER AUGUSTO MICHELS - 1º TEN QTPM
Comandante do 1º/2º/5º RPMon São Vicente do SulVer mais
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